SLU é a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal.
Trata-se de uma sociedade limitada formada por apenas uma pessoa. O próprio material de orientação das juntas comerciais explica que a expressão correta é LTDA, e que a limitação “unipessoal” apenas indica que a empresa pode ser constituída por um único sócio.
Mas qual a vantagem?
A principal vantagem da SLU é permitir que o empreendedor abra uma empresa sozinho, sem precisar de sócios, mantendo uma estrutura jurídica mais organizada. Outro ponto importante é que, nesse modelo, o patrimônio pessoal do empresário fica separado do patrimônio da empresa, o que traz mais proteção em relação às obrigações do negócio.
Por isso, a SLU costuma ser uma opção interessante para quem quer formalizar a atividade com mais segurança, mas sem a necessidade de dividir a sociedade com outra pessoa. Em linguagem simples: é uma forma de empreender sozinho, com a estrutura de uma limitada.