1 O QUE É A DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO?
Diferente do Pró-labore, que é o salário do sócio pelo trabalho realizado, a distribuição de lucro é o processo legal de transferir o saldo positivo da empresa para o patrimônio pessoal do sócio.
Enquanto o lucro está dentro da empresa (Pessoa Jurídica), ele não é tributado novamente. No entanto, ao ser transferido para a Pessoa Física, ele passa a ser um rendimento que precisa seguir as regras de retenção vigentes.
2 A NOVA REGRA DE RETENÇÃO (A PARTIR DE 2026)
O governo estabeleceu um limite para a isenção tributária nessas transferências mensais.
O LIMITE DE R$ 50.000,00/MÊS POR SÓCIO
- Até R$ 50.000,00 mensais: O valor transferido para o sócio continua isento de Imposto de Renda.
- Acima de R$ 50.000,00 mensais: caso o total distribuído para um mesmo CPF supere este valor em um mês, haverá a retenção obrigatória de até 10% de Imposto de Renda na fonte.
▲ Nota importante: Essa retenção é feita pela própria empresa após entregar o dinheiro ao sócio. O imposto retido deve ser recolhido ao governo por meio de uma guia gerada pela Fortmobile e será informado na sua Declaração de Ajuste Anual.
3 REQUISITOS PARA DISTRIBUIR LUCROS
Para realizar essa operação com segurança jurídica, sua empresa precisa cumprir três requisitos básicos:
- Veracidade Contábil: seus lançamentos e notas fiscais devem estar atualizados em nossa plataforma para comprovar que o lucro realmente existe.
- Ausência de Débitos: a empresa não pode possuir dívidas tributárias federais pendentes (parcelamento).
- Resultado Positivo: o valor distribuído deve ser compatível com o lucro apurado ou com as regras de presunção do seu regime tributário.
4 COMO REGISTRAR A RETIRADA NO APLICATIVO/PLATAFORMA FORTMOBILE
Para garantirmos a conformidade da sua empresa e o cálculo exato dos impostos, é indispensável que você registre essa movimentação em nossa plataforma/aplicativo.
O passo a passo é simples:
- Acesse o App ou Plataforma Fortmobile.
- Procure o menu de lançamentos, selecione a categoria “Distribuição de Lucros”.
- Informe o sócio, data de pagamento, comprovante (opcional) e valor, independentemente da quantia.
● Nossa atuação: A Fortmobile monitora esses lançamentos. Se o valor ultrapassar o limite de R$ 50.000,00, calculamos automaticamente o imposto devido e disponibilizamos o boleto de pagamento diretamente no aplicativo para sua conveniência.
5 PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. SE EU DISTRIBUIR R$ 51.000,00, PAGAREI IMPOSTO SOBRE TUDO OU SÓ SOBRE O R$ 1.000,00 EXTRA?
Conforme a Lei 15.270/25, o limite de R$ 50.000,00 funciona como um teto de isenção.
- Se distribuir até R$ 50.000,00: isenção total.
- Se distribuir R$ 50.000,01 ou mais: A tributação de 10% incide sobre o VALOR TOTAL distribuído no mês, e não apenas sobre o excedente.
- Na prática: distribuir R$ 51.000,00 gerará uma retenção de R$ 5.100,00 (10% sobre o total), fazendo com que você receba líquido menos do que se tivesse distribuído apenas R$ 50.000,00.
2. O QUE ACONTECE SE EU ULTRAPASSAR O LIMITE DE R$ 50K APENAS UMA VEZ NO ANO?
A apuração do IRRF (Imposto na Fonte) sobre lucros é mensal e definitiva para aquele mês específico.
- Se em março você retirar R$ 60.000,00, haverá retenção de 10% (R$ 6.000,00) sobre essa retirada.
- Se nos outros meses você retirar R$ 30.000,00, eles permanecem isentos de retenção na fonte.
- Caso a soma anual não ultrapassar R$ 600.000,00, você poderá receber uma restituição do imposto retido na fonte.
3. POSSO ACUMULAR O LUCRO O ANO TODO E DISTRIBUIR TUDO DE UMA VEZ NO FIM DO ANO?
Não é recomendado financeiramente. A isenção de R$ 50.000,00 é um limite mensal "use ou perca". Ela não acumula. Imagine dois cenários:
- Cenário A (Mensal): retirar R$ 40.000,00 todo mês por 10 meses = R$ 400.000,00 distribuídos no ano com Zero Imposto na Fonte.
- Cenário B (Acumulado): juntar esses mesmos R$ 400.000,00 e distribuir em um único mês = R$ 40.000,00 de imposto retido (10% sobre o total).
- Dica Fortmobile: mantenha a regularidade mensal das retiradas para maximizar sua isenção.
4. TENHO UM SÓCIO. O LIMITE DE R$ 50.000,00 É PARA A EMPRESA OU POR PESSOA?
O limite é por beneficiário (CPF) pago pela mesma fonte pagadora. Se a empresa tem caixa suficiente, ela pode distribuir R$ 50.000,00 para o Sócio A e R$ 50.000,00 para o Sócio B no mesmo mês sem gerar imposto na fonte, pois nenhum CPF ultrapassou o teto individual.
5. MINHA EMPRESA É DO SIMPLES NACIONAL. ESSA LEI TAMBÉM VALE PARA MIM?
Sim. A Lei 15.270/25 revogou a isenção irrestrita que existia para o Simples Nacional. Agora, empresas do Simples, Lucro Presumido e Lucro Real seguem a mesma regra de teto de R$ 50.000,00 mensais para isenção de dividendos.