A resposta é: não, uma nota fiscal cancelada não gera imposto, desde que o cancelamento seja feito dentro do prazo permitido pela Prefeitura ou pela Receita.
O cancelamento serve justamente para anular a operação, evitando que o valor da nota entre na base de cálculo dos tributos.
Qual o prazo para cancelamento?
Cada Prefeitura ou Secretaria da Fazenda define um prazo máximo para cancelamento.
Em geral, ele varia entre 24 horas e 30 dias após a emissão da nota, algumas prefeituras limitam o cancelamento para dentro do mês em que a nota foi emitida.
Se o cancelamento for feito dentro desse prazo, o sistema reconhece a anulação e nenhum imposto é gerado.
E se o prazo já tiver passado?
Se o prazo de cancelamento já tiver vencido, a nota não pode mais ser cancelada diretamente.
Nesse caso, é preciso:
Solicitar à Prefeitura o cancelamento manual, apresentando justificativa e documentos que comprovem o erro; ou
Emitir uma nota fiscal de estorno, se o município permitir essa opção.
Enquanto o cancelamento não for efetivado, o imposto será considerado devido, pois a nota ainda estará ativa no sistema.
Dica da Fortmobile
Sempre verifique as notas emitidas no mesmo dia para identificar possíveis erros rapidamente.
Observação importante:
Quando o cancelamento é solicitado fora do prazo ou envolve notas de períodos anteriores, serão necessários ajustes contábeis e fiscais.
Nesses casos, a Fortmobile poderá cobrar pelos serviços adicionais, conforme previsto em contrato, devido ao retrabalho e às correções manuais necessárias.