O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um aviso oficial emitido pela Receita Federal informando que a empresa será excluída do regime do Simples Nacional a partir de uma determinada data.
Esse termo é enviado quando a Receita identifica alguma irregularidade que impede a empresa de continuar enquadrada nesse regime tributário simplificado.
Por que a empresa pode ser excluída?
Existem diversos motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional.
Os mais comuns são:
Débitos em aberto com a Receita Federal, INSS ou Prefeituras;
Faturamento acima do limite permitido (atualmente R$ 4,8 milhões por ano);
Atividades não permitidas pelo regime;
Irregularidades cadastrais, como CNPJ inapto;
Falta de entrega de declarações obrigatórias;
Omissão de informações fiscais ou tributárias.
A exclusão é imediata?
Não. O termo geralmente informa uma data futura para o início da exclusão, permitindo que o empresário regularize as pendências antes que ela se efetive.
Se a empresa resolver o problema dentro do prazo, a exclusão pode ser cancelada automaticamente.
Por isso, é muito importante acompanhar os comunicados da Receita Federal e da Fortmobile.
O que acontece se a exclusão for efetivada?
Se a empresa for realmente excluída, ela passa automaticamente para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.
Isso altera toda a forma de cálculo dos impostos, aumentando a carga tributária e a complexidade das obrigações (incluindo uma mudança no valor do plano da Fortmobile).
Por isso, é essencial agir rapidamente ao receber o termo — quanto antes a pendência for resolvida, maiores as chances de manter o enquadramento no Simples.
Dica da Fortmobile
Mantenha sempre seus impostos e declarações em dia!
Em resumo:
O termo de exclusão é um aviso de irregularidade, não uma exclusão imediata.
Agindo rápido, é possível regularizar e manter sua empresa no Simples Nacional.