As férias são concedidas após o colaborador completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Após isso, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Ou seja, o colaborador tem até 11 meses após completar o período aquisitivo para sair e retornar das férias.
Regras importantes:
O colaborador pode vender até 1/3 dos dias de férias (abono pecuniário);
A quantidade de dias de férias varia conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias corridos;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos;
- Mais de 32 faltas: perda do direito às férias.
Parcelamento:
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada.
Restrições e prazos:
- O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado;
- O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início das férias;
- O colaborador deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Remuneração:
Durante as férias, o colaborador recebe:
- Salário mensal;
- Adicional de 1/3 do salário (conforme previsto na CLT).
Férias Coletivas
- As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a apenas um setor específico, independentemente do tempo de casa do colaborador.
Regras importantes:
- Podem ser divididas em até 2 períodos no ano, desde que cada período tenha no mínimo 10 dias corridos;
- Colaboradores com menos de 12 meses de empresa iniciam novo período aquisitivo após as férias coletivas;
- Se o colaborador tiver direito a menos dias que o período de férias coletivas, a diferença será considerada como licença remunerada sem ônus para o trabalhador.
Restrições e prazos:
- O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado;
- O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início das férias;
- Comunicação obrigatória ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Em caso de férias coletivas, é necessário comunicar também ao sindicato da categoria.
Remuneração:
- Igual às férias individuais: salário mensal + 1/3 do valor.
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