Licença Maternidade
As funcionárias CLT solicitam o benefício à empresa, que o repassa, enquanto sócias e autônomas devem fazer a solicitação diretamente no site do Meu INSS, e em ambos os casos, a duração mínima é de 120 dias.
Para quem é CLT:
- Direito ao afastamento: A empregada CLT tem direito a 120 dias de afastamento sem perder o emprego e o salário, que é pago pela empresa.
- Solicitação: O pedido deve ser feito à empresa, com aviso prévio, como estipula a CLT.
- Duração: O período pode ser estendido para 180 dias caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã.
- Nesse período, a própria empresa realiza o pagamento mensal do salário-maternidade durante o afastamento. No entanto, a empresa é ressarcida integralmente pelo INSS (o valor é abatido dos impostos mensais pagos pela empresa, referente ao boleto de INSS).
- Deve ser enviado para a Fortmobile os documentos comprobatórios: certidão de nascimento.
Para quem retira pró-labore (sócia/autônoma):*
- Direito ao benefício: A sócia que retira pró-labore é considerada contribuinte individual e, ao contribuir para o INSS, tem direito ao salário-maternidade, como qualquer outro segurado do INSS.
- Carência: Geralmente, é preciso ter 10 meses de contribuição antes do parto, mas essa carência pode ser reduzida em casos de parto antecipado.
- Solicitação: Deve ser solicitada diretamente ao INSS através do portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo número 135.
- Suspensão: Durante a licença, o pró-labore é emitido "zerado" com a informação da licença maternidade.
Deve ser enviado para a Fortmobile os documentos comprobatórios: certidão de nascimento e documento emitido pelo INSS demonstrando a aprovação do benefício.
*Importante: Atividade da empresa durante a licença-maternidade da sócia: Quando um(a) sócio(a) passa a receber o salário-maternidade pelo INSS, o benefício fica condicionado ao afastamento efetivo da atividade. Por isso, alguns cuidados são necessários durante todo o período de licença.
O que não é permitido durante o afastamento:
- O(a) sócio(a) beneficiário(a) exercer atividade profissional na empresa, prestar serviços ou receber pró-labore.
- Emitir nota fiscal de prestação de serviço executada pelo(a) próprio(a) sócio(a) em licença.
Se o INSS identificar atividade profissional do(a) beneficiário(a) nesse período, o benefício pode ser cancelado e os valores recebidos podem ser cobrados de volta.
O que continua liberado:
- Atividades administrativas conduzidas por terceiros (funcionário(s) ou outro(a) sócio(a)).
Emissão de nota fiscal de serviços efetivamente executados por outra pessoa — outro sócio, funcionário ou prestador — e não pelo(a) sócio(a) em licença.
Observação: se o(a) sócio(a) for a única pessoa que executa os serviços, na prática a emissão de NF de serviço fica suspensa durante a licença.
Licença Maternidade para MEI
Para as microempreendedoras individuais (MEI), as regras seguem os mesmos critérios do INSS:
Requisitos:
- É necessário 10 meses de contribuição, comprovados pelo pagamento regular das guias do DAS;
- Se houver atraso no pagamento de uma das guias, esse mês pode não ser contabilizado na contagem da carência;
- Exemplo: Se no 4º mês a guia foi paga com atraso, apenas 6 meses serão considerados, podendo resultar na perda do direito ao benefício.
Como solicitar:
- A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo "MEU INSS";
- O prazo para dar entrada é a partir do nascimento do bebê e vai até 180 dias após o parto;
- É necessário preencher os dados e anexar os documentos exigidos na plataforma.