Licença Maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS que cumprirem o período de carência exigido.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
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Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses antes do parto;
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A solicitação deve ser feita a partir do nascimento do bebê;
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O prazo máximo para requerer o auxílio é de até 180 dias após o parto.
Como solicitar:
A solicitação pode ser realizada através do site ou aplicativo "MEU INSS", com o envio da documentação solicitada pela plataforma.
Licença Maternidade para MEI
Para as microempreendedoras individuais (MEI), as regras seguem os mesmos critérios do INSS:
Requisitos:
- É necessário 10 meses de contribuição, comprovados pelo pagamento regular das guias do DAS;
- Se houver atraso no pagamento de uma das guias, esse mês pode não ser contabilizado na contagem da carência;
- Exemplo: Se no 4º mês a guia foi paga com atraso, apenas 6 meses serão considerados, podendo resultar na perda do direito ao benefício.
Como solicitar:
- A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo "MEU INSS";
- O prazo para dar entrada é a partir do nascimento do bebê e vai até 180 dias após o parto;
- É necessário preencher os dados e anexar os documentos exigidos na plataforma.