Sim, servidor público pode ter empresa em alguns casos, mas existem regras e restrições legais que precisam ser observadas, de acordo com o cargo ocupado e a natureza da atividade empresarial.
Servidor público pode ser sócio de empresa?
Sim. De modo geral, servidores públicos podem ser sócios ou acionistas de empresas, desde que não exerçam função administrativa ou de gestão, como cargo de administrador, diretor ou gerente. A participação deve ser apenas como investidor (sócio cotista).
Servidor público pode atuar como administrador da empresa?
Na maioria dos casos, não pode. Servidores públicos civis da União, estados e municípios são proibidos de exercer a função de administrador em empresas privadas, conforme o artigo 117 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Isso inclui, por exemplo:
-
Atuar como MEI (Microempreendedor Individual) — que exige exercício da atividade;
-
Exercer gestão ativa em uma empresa, mesmo sendo sócio.
Existem exceções?
Sim, há algumas exceções previstas em lei, como:
-
Cargos em comissão ou de natureza política, que podem ter regras mais flexíveis dependendo do órgão;
-
Atuação em empresa relacionada a atividade artística, literária, científica ou técnica, desde que não haja conflito com o cargo público;
-
Casos em que o servidor tem jornada parcial e autorização expressa do órgão.
É essencial consultar o estatuto do servidor ou o regimento interno do órgão público onde trabalha.
Atenção: conflito de interesses
Mesmo quando permitido, o servidor público não pode ter empresa que atue em áreas ligadas ao seu órgão de trabalho ou que gere conflito de interesses. Isso pode levar a penalidades disciplinares e processos administrativos.