Se você é sócio ou proprietário de uma empresa, é comum ter dúvidas sobre como retirar dinheiro do caixa da empresa para uso pessoal. Esse processo precisa ser feito com cuidado para não comprometer a saúde financeira do negócio e para manter tudo dentro da legalidade.
Existem formas corretas de fazer isso?
Sim! Existem formas corretas de transferir valores da Pessoa Jurídica (PJ) para a Pessoa Física (PF) do sócio. As principais são:
1. Pró-labore
É o equivalente ao “salário do sócio” pela sua atuação na empresa.
- Registro: deve ser declarado na contabilidade e incluído na folha de pagamento.
- Tributação: sobre o valor pago, incidem INSS (obrigatório) e IRPF (caso ultrapasse o limite de isenção).
- Pagamento: geralmente mensal, como se fosse o salário de um colaborador.
Importante: mesmo empresas do Simples Nacional ou MEI (com funcionário) devem recolher INSS sobre o pró-labore.
2. Distribuição de lucros
É a retirada da parte dos lucros da empresa pelos sócios, após apuração contábil.
- Vantagem: isenta de impostos para o sócio, desde que os lucros estejam apurados corretamente pela contabilidade.
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Periodicidade: pode ser mensal, trimestral ou anual, de acordo com a organização da empresa.
Condição: a empresa precisa estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis para que a distribuição seja considerada legal.
3. Empréstimo ao sócio (com cautela)
A empresa pode registrar um empréstimo temporário ao sócio, desde que formalizado e registrado na contabilidade.
- Deve ter prazo para devolução
- Pode ser fiscalizado e gerar questionamentos pela Receita se for recorrente e sem controle
- Não é a forma mais recomendada para retiradas regulares
O que evitar?
- Retiradas não registradas: "pegar dinheiro do caixa" sem lançar como pró-labore, distribuição de lucro ou empréstimo pode gerar problemas fiscais e contábeis.
- Misturar contas da empresa com despesas pessoais: isso dificulta o controle financeiro e pode até descaracterizar a empresa em fiscalizações.
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