Ao abrir uma empresa, uma das etapas possíveis e muitas vezes vantajosa, é a incorporação de bens ao capital social (o que é capital social?).
Incorporar bens na abertura da empresa é o ato de incluir ativos físicos ou patrimoniais como parte do capital social, em vez de (ou além de) dinheiro. Esses bens podem ser, por exemplo:
- Computadores, móveis e equipamentos;
- Veículos;
- Imóveis;
- Máquinas ou ferramentas;
Como funciona?
Na prática, ao declarar os bens como parte do capital social, o empreendedor transfere esses itens para a posse da empresa. Isso deve ser feito de forma detalhada no contrato social, com a descrição, valor estimado e finalidade de uso dos bens.
Exemplo:
"1 notebook da marca X, modelo Y, no valor de R$3.000,00, destinado ao uso administrativo da empresa."
Quem pode incorporar bens?
Qualquer sócio, ao constituir uma sociedade, pode optar por incorporar bens como parte da sua contribuição ao capital social.
Quais os cuidados a tomar?
- Avaliação justa dos bens: é importante estimar o valor real de mercado dos itens. Em alguns casos, especialmente com imóveis ou veículos, pode ser exigida uma avaliação por perito ou laudo técnico.
- Documentação de origem: é necessário que os bens tenham origem comprovada e estejam em nome do sócio que os está transferindo.
- Uso compatível com a atividade da empresa: os bens incorporados devem ter utilidade para as atividades da empresa.
Vantagens de incorporar bens
- Reduz a necessidade de capital em dinheiro no início da operação;
- Otimiza o uso de recursos já disponíveis;
- Pode ajudar a atingir um capital social mais robusto para fins legais, como participação em licitações ou acesso a crédito.