O capital social é um dos principais elementos que compõem a estrutura de uma empresa. Ele representa o valor total investido pelos sócios no momento da abertura do negócio, e pode ser considerado o "pontapé inicial" para que a empresa possa começar suas atividades.
Para que serve o capital social?
O capital social tem várias finalidades importantes:
- Financiar as operações iniciais da empresa, como compra de equipamentos, pagamento do processo de abertura da empresa, taxas de junta/OAB, mensalidades da Fortmobile, aluguel e outros custos;
- Provar a capacidade financeira da empresa perante instituições financeiras, fornecedores e órgãos públicos;
- Definir a participação societária de cada sócio, de acordo com o valor que cada um investiu;
- Servir como garantia para terceiros, especialmente no caso de empresas com responsabilidade limitada.
O capital social precisa estar disponível em caixa?
Não necessariamente. No momento da abertura da empresa, os sócios declaram o valor do capital social, mas não é obrigatório que esse valor esteja totalmente disponível em dinheiro. Ele pode ser integralizado (efetivamente colocado na empresa) ao longo do tempo (prazo máximo de 2 anos), conforme acordado entre os sócios e informado à contabilidade, este artigo explica mais sobre essa integralização.
Esse valor pode ser composto por:
- Dinheiro;
- Bens (como veículos, imóveis, computadores, etc.);
- Direitos (em casos mais específicos);
- Veja mais neste artigo sobre o assunto.
Como o capital social é dividido entre os sócios?
A divisão do capital social é feita com base no valor que cada sócio investe. Por exemplo:
- Se um sócio investe R$ 30.000 e o outro R$ 70.000, a participação societária será de 30% e 70%, respectivamente.
- Essa proporção é importante, pois pode influenciar na distribuição de lucros e na tomada de decisões da empresa.
É possível alterar o capital social depois da abertura da empresa?
Sim! O capital social pode ser alterado a qualquer momento, desde que todos os sócios estejam de acordo. As alterações mais comuns são:
- Aumento do capital, quando novos valores são aportados na empresa;
- Redução do capital, geralmente em situações de retirada de sócio ou reestruturação financeira.
Toda alteração deve ser registrada formalmente no contrato social e comunicada para a Junta Comercial e Receita Federal.
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