Vender um imóvel recebido por herança é algo comum, mas que gera dúvidas no momento da declaração do Imposto de Renda. Afinal, existe imposto sobre essa venda? Precisa declarar? Vamos te explicar de forma simples e direta.
Imóvel herdado: como declarar?
Quando você herda um imóvel, ele deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração. O valor a ser informado é o mesmo que foi registrado na partilha — geralmente, o valor usado para cálculo do ITCMD (o imposto sobre herança). Esse valor vira o "custo de aquisição" do imóvel para você.
E se eu vender o imóvel depois?
Se você vende esse imóvel, precisa verificar se houve ganho de capital, ou seja: você vendeu por um valor maior do que aquele declarado na herança? Se sim, pode haver imposto sobre esse lucro.
O cálculo do possível imposto é feito no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal. Se houver lucro, a alíquota varia entre 15% e 22,5% desse lucro, dependendo do valor.
Quando há isenção?
Você pode estar isento de imposto se:
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Essa foi sua única venda de imóvel residencial nos últimos 5 anos;
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O valor da venda foi de no máximo R$ 440 mil;
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Você não tenha utilizado esse benefício antes.
Essa regra de isenção está prevista na legislação e pode ser muito útil para quem vendeu um imóvel herdado por um valor moderado.
Declarar a venda corretamente evita cair na malha fina. A Fortmobile pode te orientar em cada passo e garantir que tudo fique em dia com a Receita.