O Carnê-Leão é uma forma de pagar o Imposto de Renda mês a mês, usada por quem recebe dinheiro de pessoas físicas ou do exterior, sem desconto de imposto na fonte. Ou seja, se você presta serviços como autônomo, recebe aluguel diretamente de outra pessoa física ou pensão alimentícia, pode precisar usar o Carnê-Leão.
Quem precisa declarar?
Você deve usar o Carnê-Leão se, durante o mês, recebeu valores acima de R$ 2.259,20 (referência de 2024) de fontes como:
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Trabalho como autônomo para pessoa física (como psicólogos, dentistas, designers, entre outros);
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Aluguéis pagos por pessoas físicas;
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Pensão alimentícia;
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Recebimentos do exterior;
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Outras rendas que não têm imposto retido na fonte.
Não precisa usar o Carnê-Leão quem recebe apenas salário ou rendimentos de empresas com o imposto já descontado.
Como funciona?
O sistema é simples e está disponível no site da Receita Federal, dentro do Portal e-CAC. Nele, você registra seus ganhos e também pode incluir algumas despesas, como:
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Contribuição ao INSS;
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Gastos com a atividade (se tiver um Livro Caixa);
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Pensão alimentícia determinada por decisão judicial;
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Dependentes, conforme os valores permitidos pela Receita.
O sistema calcula o imposto com base na tabela progressiva e gera um guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Por que é importante declarar?
Se você não declarar o Carnê-Leão ou atrasar os pagamentos, pode ter problemas na hora de fazer sua declaração anual do Imposto de Renda. Isso pode gerar multa, juros e até dificultar o recebimento de restituição.