Todo empregador precisa lidar com obrigações trabalhistas como férias e 13º salário. Entender esses cálculos evita dores de cabeça e problemas futuros com a equipe.
Férias:
O funcionário com carteira assinada (CLT) tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, incluindo um adicional de 1/3 do salário bruto.
Exemplo: Se um funcionário recebe R$ 3.000, ele terá direito a R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3), totalizando R$ 4.000 de férias.
Fracionamento:
A empresa pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois tenham pelo menos 5 dias cada. Isso precisa ser combinado com o funcionário.
13º Salário:
Esse benefício é como um salário extra no fim do ano. O cálculo é simples: o valor do salário dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo: Alguém que ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo, receberá R$ 3.000 como 13º, se tivesse trabalhado apenas 11 meses, o 13° seria de R$ 2.750.
O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Descontos como INSS e IR são aplicados na segunda parcela.
Organize-se para prever esses valores ao longo do ano, evitando apertos no fim do mês, caso possua qualquer outra dúvida, entre em contato conosco.