Quando um funcionário permanente precisa se ausentar por licença (maternidade, licença médica, entre outras), a contratação de um trabalhador temporário se torna uma solução estratégica, regulamentada pela Lei nº 6.019/1974 e atualizada pela Lei nº 13.429/2017. Essa modalidade permite cobrir a ausência sem aumentar permanentemente o quadro de funcionários da empresa.
É importante entender que a contratação não é feita diretamente pela empresa tomadora. A Empresa de Trabalho Temporário (ETT), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, deve ser a responsável pela contratação do trabalhador. A relação entre a ETT e a empresa tomadora é formalizada por um contrato civil de prestação de serviços.
O contrato de trabalho temporário possui prazos bem definidos. Ele pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias (totalizando 270 dias). Após esse período, o trabalhador só pode ser recontratado pela mesma tomadora após um intervalo de 90 dias.
Direitos do trabalhador temporário
Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos, como:
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Remuneração equivalente à dos empregados permanentes na mesma função.
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Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
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Recolhimento de FGTS e INSS.
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Garantia de condições de segurança e saúde equivalentes às dos demais empregados.
No entanto, direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e estabilidade provisória não se aplicam ao contrato temporário.
Responsabilidades da empresa tomadora
A empresa tomadora deve garantir um ambiente de trabalho seguro e cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Além disso, é importante escolher uma ETT idônea e registrada, já que a empresa tomadora é responsável subsidiária caso a ETT não cumpra com suas obrigações.