Emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com dados incorretos ou para um serviço que não foi prestado é mais comum do que se imagina. Porém, quando o cancelamento não é efetuado dentro do prazo legal determinado pela Prefeitura, o procedimento se torna mais burocrático. Nesse cenário de cancelamento extemporâneo, é preciso seguir um fluxo específico em cada sistema municipal de emissão.
Qual é o prazo para cancelamento?
Cada município define seu próprio prazo para cancelamento de NFS-e. Veja abaixo as regras de alguns exemplos:
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São Paulo (Ginfes): até 24 horas após a autorização. Fora desse prazo, só é possível via solicitação formal à Prefeitura.
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Rio de Janeiro (ISSNet): até 7 dias úteis. Após esse período, requer justificativa e liberação expressa do Fiscal Municipal.
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Belo Horizonte (BHISS): até 5 dias corridos. Passado esse limite, o contribuinte deve protocolar pedido de cancelamento junto à PBH.
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Londrina (Prefeitura de Londrina): até 48 horas após a emissão. Após esse prazo, é preciso preencher um requerimento no portal e anexar comprovantes do não-fornecimento do serviço.
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Curitiba (Nota Curitiba): até 72 horas. Se perder esse prazo, o contribuinte deve abrir um chamado eletrônico e justificar o cancelamento extemporâneo.
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Brasília (NFS-e DF): até 5 dias corridos. Passado esse prazo, o pedido deve ser feito por meio de “Manifestação do Prestador” no site da Secretaria de Fazenda do DF, com documentação complementar.
Dica: consulte sempre o manual de NFS-e do seu município para confirmar o prazo exato e as formas de manifestação, já que podem ocorrer alterações em portarias municipais, ou entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.
Quando é possível cancelar uma NF-e?
O cancelamento só será aceito se:
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NFS-e autorizada — o documento já foi protocolado e consta na base da Prefeitura.
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Serviço não prestado — não houve execução do serviço, e não há vínculo com outros documentos (por exemplo, RPS convertidos ou eventos de prestação já validados).
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Sem notas de complemento — não pode haver NFS-e de complemento ou substituta vinculada ao número original.
O que fazer se o prazo expirou?
Primeiro de tudo, entre em contato conosco, para te auxiliarmos com essa questão, tentaremos essas possibilidades abaixo:
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Verificar a possibilidade de “Anulação” ou “Inutilização de Faixa”
Em alguns municípios, se a NFS-e estiver em lote, pode-se inutilizar toda a faixa de numeração com protocolo específico. -
Protocolar pedido de cancelamento
Preencha o formulário eletrônico no portal da Prefeitura, descrevendo o motivo (ex.: “Serviço não realizado”) e anexando documentos comprobatórios (contrato não executado, e-mails, ordens de serviço). -
Acompanhar o despacho do fiscal
Após o protocolo, aguarde a análise. A resposta pode levar de 5 a 30 dias, conforme o fluxo interno do município. -
Regularizar no sistema contábil
Importe o evento de cancelamento (quando for homologado) e ajuste o lançamento para zerar a receita no período.
Como verificado, não é um processo simples, por isso a importância de sempre confirmar informações e realizar cancelamentos dentro do mês em que a nota foi emitida.
Se estiver na dúvida, a Fortmobile pode te auxiliar, entre em contato com a nossa equipe de atendimento.