Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitas pessoas têm dúvidas sobre quais despesas podem ser utilizadas para reduzir o valor a pagar — ou até mesmo garantir uma restituição. Essas despesas são chamadas de deduções legais, e conhecê-las é essencial para evitar o pagamento de imposto a mais.
Educação: Dedução com Limite Anual
Despesas com educação formal, como mensalidades de creches, escolas e universidades, podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente) (valor 2025). Cursos de idiomas e preparatórios para concursos não são dedutíveis.
Dependentes: Por Pessoa
Cada dependente declarado permite uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto (valor 2025). Podem ser considerados dependentes: cônjuges, filhos até 21 anos (ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior), entre outros, conforme as regras da Receita Federal.
Pensão Alimentícia: Dedução Integral
Valores pagos a título de pensão alimentícia, estabelecidos por decisão judicial ou acordo homologado, são integralmente dedutíveis. É fundamental manter os comprovantes de pagamento para eventuais comprovações.
Desconto Simplificado: Alternativa às Deduções Legais
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que consiste em uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (valor 2025). Essa opção é vantajosa para quem possui poucas despesas dedutíveis.
A escolha entre as deduções legais e o desconto simplificado deve ser feita com base na análise das despesas realizadas no ano calendário. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte da Fortmobile.