Mudar o regime tributário de uma empresa é decisão estratégica que impacta diretamente nos impostos pagos. Neste artigo, vamos explorar os critérios que indicam o momento certo para sair do Simples Nacional e optar pelo Lucro Presumido, veja como funciona cada um desses dois regimes:
Simples Nacional
- Unifica tributos federais, estaduais e municipais em guia única.
- Limitado a receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
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Para as empresas prestadoras de serviços, as alíquotas iniciais de impostos são dividas em anexos*:
ANEXO V: 15,5%
ANEXO III: 6%
ANEXO IV: 4,5%
*O enquadramento do anexo é definido com base na atividade utilizada no momento da emissão da nota fiscal.
Lucro Presumido
- Para empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões.
- A Receita Federal presume lucro de 32% sobre a receita bruta de serviços.
- Incidência de:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre.
- CSLL: 9% sobre a mesma base.
- PIS/COFINS: regime cumulativo de 0,65% e 3%, sem créditos tributários
Quando vale a pena migrar?
- Margem Líquida Real > 32%: escritórios de consultoria, agências de marketing digital ou empresas de software como serviço (SaaS) com margens acima de 32% pagam menos impostos no Lucro Presumido.
- Custos Baixos com Insumos: se sua operação de serviços não envolve grande volume de insumos ou materiais, você não teria créditos de PIS/COFINS a aproveitar no Lucro Real.
- Teto de Faturamento do Simples: próximo ao limite de R$ 4,8 milhões/ano, a alíquota no Anexo V pode chegar a quase 20%. No Lucro Presumido, a carga é previsível e muitas vezes menor.
- Previsibilidade de Caixa: tributos trimestrais com base fixa facilitam o planejamento financeiro e o orçamento de despesas.
Quando permanecer no Simples Nacional?
- Folha de Pagamento Intensa: serviços com grande equipe (call centers, clínicas médicas) podem ter alíquota efetiva menor no Anexo III.
- Baixa Margem Operacional: se sua margem real for inferior à presumida de 32%, no Simples você paga conforme a alíquota efetiva, que pode ser menor.
Exemplo Prático
Considere duas empresas de serviços:
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Empresa A (Simples, Anexo V)
- Receita anual: R$ 1 milhão.
- Alíquota média Anexo V: 18%.
- Imposto anual: R$ 180.000.
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Empresa B (Lucro Presumido)
- Mesma receita de R$ 1 milhão.
- Base presumida (32%): R$ 320 mil.
- IRPJ+CSLL (24% da base): R$ 76.800.
- PIS/COFINS cumulativos (3,65%): R$ 36.500.
- Imposto total: R$ 113.300.
Nesse cenário, Empresa B paga menos. Se sua margem real for de 35%, o Simples (18%) seria mais oneroso.
Para tomar a melhor decisão, converse com um especialista da Fortmobile e solicite um planejamento tributário para entender se esse regime é o ideal para o seu negócio.