Uma dúvida comum para psicólogos é qual documento fiscal emitir após realizar um atendimento? A resposta depende da sua forma de atuação: como pessoa física (autônomo) ou como pessoa jurídica (PJ).
Se você atua como autônomo (pessoa física), desde 1º de janeiro de 2025 a emissão do Receita Saúde é obrigatória. Trata-se do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, emitido no aplicativo oficial da Receita Federal (login gov.br nível Prata ou Ouro), que substituiu definitivamente o recibo em papel e o antigo RPA. O recibo deve ser emitido no momento do recebimento, para cada paciente, e alimenta automaticamente o Carnê-Leão, onde é feito o recolhimento do imposto na própria pessoa física.
Se você atua como Pessoa Jurídica (PJ), seja uma Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Unipessoal de Psicologia ou outra natureza jurídica permitida, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória. A NFS-e é o documento oficial que comprova a prestação do serviço e o recebimento do valor, sendo a base para a apuração dos impostos conforme o regime tributário da sua PJ (Simples Nacional ou Lucro Presumido). Quem emite NFS-e como PJ não utiliza o Receita Saúde.
Emitir o documento correto é essencial para a conformidade fiscal. A não emissão ou a emissão incorreta pode levar a multas e problemas com a Receita Federal e a prefeitura.
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