Uma dúvida comum para psicólogos é qual documento fiscal emitir após realizar um atendimento? Um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), um recibo simples de profissional liberal ou uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)? A resposta depende de sua atual formalização e do regime tributário.
Como Pessoa Jurídica (PJ), seja uma Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Unipessoal de Psicologia ou outra natureza jurídica permitida, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória. A NFS-e é o documento oficial que comprova a prestação do serviço e o recebimento do valor, sendo a base para a apuração dos impostos, conforme o regime tributário da sua PJ (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
Emitir o documento correto é essencial para a conformidade fiscal. A não emissão ou a emissão incorreta pode levar a multas e problemas com a Receita Federal e a prefeitura.
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