Quando o médico opta por abrir uma empresa (CNPJ), a responsabilidade pelo pagamento de impostos é dele próprio:
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DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica tributos federais, estaduais e municipais. Atividades de medicina estão no anexo V do Simples Nacional, onde a alíquota começa em 15,5% do faturamento.
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INSS: o médico deve recolher o INSS sobre seu pró-labore (remuneração obrigatória de sócio) com alíquota de 11%.
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IRRF: incide apenas sobre o pró-labore e não sobre todo o faturamento da empresa, respeitando a tabela progressiva de Imposto de Renda.
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