A tributação do médico autônomo (pessoa física) depende de para quem o serviço é prestado. Existem dois cenários distintos, com documentos e obrigações diferentes.
1. Atendimento direto ao paciente (pessoa física)
Quando o médico atende o paciente diretamente, desde 1º de janeiro de 2025 é obrigatória a emissão do Receita Saúde, o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde. Ele é emitido no aplicativo oficial da Receita Federal (login gov.br nível Prata ou Ouro), substituiu o antigo RPA nesse contexto e alimenta automaticamente o Carnê-Leão, onde o imposto é apurado e recolhido na própria pessoa física. O recibo deve ser emitido no momento do recebimento, para cada paciente.
2. Prestação de serviços a uma empresa (Pessoa Jurídica)
Quando o médico é contratado por uma clínica, hospital ou outra empresa, é a contratante que retém os impostos na fonte e formaliza o pagamento por meio de um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Nesse caso incidem:
- INSS: retenção de 11% sobre o valor pago, limitada ao teto do INSS. Em 2025, o teto é de R$ 8.157,41, o que resulta em uma retenção máxima de cerca de R$ 897,32/mês. Essa contribuição garante acesso a aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas progressivas conforme o valor recebido, podendo chegar a 27,5% para rendimentos mais altos.
- ISS: Imposto Sobre Serviços, que varia de 2% a 5% dependendo da cidade. Se o médico não estiver cadastrado como prestador no município, o contratante retém esse imposto.
Atenção: Ser autônomo exige controle financeiro rigoroso para não ter surpresas na hora de pagar os impostos, além da atenção à emissão correta do documento em cada situação. Conte com a Fortmobile caso queira atuar como empresa (Pessoa Jurídica) e alavancar seu negócio.