Não! Segundo o artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB, não é permitido que sociedades de advogados utilizem nome fantasia, como é comum em outros tipos de empresa.
A razão é que a advocacia tem regras específicas de identificação profissional. O nome da empresa deve ser formado pelo nome de um ou mais advogados sócios, seguido da expressão “Sociedade de Advogados” ou "Advocacia".
Exemplos:
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✅ Correto: “Silva & Moreira Sociedade de Advogados”
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❌ Incorreto: “Justiça Rápida Consultoria”
Além disso, a empresa não pode desenvolver nenhuma atividade que não esteja diretamente ligada à advocacia, nem ter sócios que não sejam advogados inscritos na OAB.
Atenção: ao contratar a abertura da sua empresa aqui com Fortmobile, use apenas a razão social permitida pela legislação, para viabilizar o registro da sua empresa na Receita Federal e na OAB.