Mesmo estando no Simples Nacional, a sociedade de advogados tem obrigações contábeis. Segundo o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, os seguintes livros e registros são obrigatórios:
-
Livro Caixa: registra toda movimentação financeira, como receitas e despesas;
-
Livro de Registro dos Serviços Prestados: obrigatório se houver emissão de nota fiscal de serviços com ISS;
-
Livro de Registro de Serviços Tomados: necessário quando há contratação de serviços de terceiros;
-
Livro de Inventário e de Entradas: apenas para empresas com mercadorias ou sujeitas ao ICMS (menos comum em advocacia).
Além disso, empresas que optarem pela escrituração contábil completa (com Livro Diário e Livro Razão) podem ser dispensadas do Livro Caixa, conforme o parágrafo 3º da mesma resolução.
Conclusão: manter esses livros atualizados é essencial para evitar problemas fiscais, garantir o bom controle financeiro e permitir o correto envio das declarações obrigatórias.