Sim! As sociedades de advogados podem aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Essa possibilidade está prevista na Resolução CGSN nº 140/2018, que equipara sociedades de advogados às sociedades simples.
Entretanto, é comum haver dúvidas. Isso porque a Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional, não menciona diretamente as sociedades de advogados, o que gera interpretações diferentes em alguns casos.
Mesmo assim, desde que a sociedade esteja registrada corretamente na OAB e se enquadre nos limites de faturamento, é possível optar por esse regime e se beneficiar de alíquotas menores e menos burocracia.
Importante lembrar: o Simples Nacional não isenta a empresa de suas obrigações fiscais. É fundamental manter uma contabilidade organizada e emitir notas fiscais corretamente. Conte com a Fortmobile para te ajudar nesse processo e evitar multas ou desenquadramentos.