Abrir uma empresa de advocacia envolve etapas obrigatórias e particularidades que diferem de um processo comum de abertura de empresa. Um requisito fundamental e comum a todos é que os sócios estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuam registro ativo.
Escolha da estrutura jurídica
Uma das diferenças é no tipo societário, a Fortmobile te auxilia nessa escolha, que influencia na elaboração do contrato social, os tipos são diferentes dos comuns em outras empresas, veja:
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Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia: indicada para o exercício individual da advocacia. O contrato social refletirá essa atuação sem sócios.
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Sociedade Simples de Advocacia: permite a atuação em parceria. O contrato detalha a composição societária e a participação de cada advogado sócio.
Aprovação da OAB
Independentemente da natureza jurídica, o contrato social deve ser aprovado pela Seccional da OAB do estado onde a empresa será registrada, o prazo pedido pela OAB é de 15 dias úteis para essa aprovação.
A taxa de registro pode variar entre conforme a Seccional (cada estado).
Registro e legalização
Após a aprovação do contrato:
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CNPJ: solicitação junto à Receita Federal.
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Inscrição Municipal e Alvará: dependem da legislação da prefeitura local. Em muitos casos, o alvará é dispensado com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Mesmo quando dispensado, a Fortmobile irá:-
Consultar a prefeitura;
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Verificar a necessidade de cadastro ou declaração de dispensa;
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Atender às normas de zoneamento urbano e segurança do imóvel.
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