No Brasil, as pequenas empresas são classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base no seu faturamento anual. Essa classificação impacta diretamente no regime tributário escolhido, nas obrigações acessórias e no acesso a benefícios do Simples Nacional.
Microempresa (ME)
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Faturamento anual de até R$ 360.000 (média de R$ 30.000/mês)
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Ideal para negócios de menor porte, como pequenos comércios, prestadores de serviços ou profissionais autônomos.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
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Faturamento anual acima de R$ 360.000 e até R$ 4.800.000 (média de R$ 400.000/mês)
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Indicada para empresas em crescimento, com maior volume de vendas ou serviços.
Ponto em comum
Em resumo, tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos tributos e pode reduzir a carga tributária, além de simplificar obrigações fiscais.