Deve declarar quem:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (como salários, aposentadorias ou aluguéis).
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 (como heranças, doações ou lucros de poupança).
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Obteve ganho de capital na venda de bens (como imóveis, ações, veículos) ou realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável.
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Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2023.
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Teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
Outros casos que também obrigam a declarar:
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Recebimento de auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima do limite (em anos anteriores).
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Querer compensar prejuízos de anos anteriores na Bolsa.
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Optar por isenção de IR na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em até 180 dias.
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PS: valores atualizados em 2025.