É comum que casais compartilhem despesas, como consórcios, imóveis ou veículos. No momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) surgem dúvidas sobre como informar corretamente essas situações.
Divisão proporcional das despesas
Quando ambos os cônjuges contribuem igualmente (50/50) para a aquisição de um bem ou pagamento de um consórcio, é importante que essa divisão seja refletida na declaração. Cada um deve informar sua parte correspondente, evitando duplicidade de informações.
Declaração em separado ou conjunta
A escolha entre declarar em separado ou em conjunto depende da situação específica do casal. Na declaração em separado, cada cônjuge informa sua parte nas despesas e rendimentos. Na declaração conjunta, os valores são consolidados em uma única declaração.
Documentação necessária
Para comprovar a divisão das despesas, é essencial manter os seguintes documentos:
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Contratos de aquisição ou consórcio.
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Comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos).
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Documentos que comprovem a titularidade do bem (escritura, contrato).
Caso tenha mais dúvidas, entre em contato com nosso suporte. Estamos à disposição para ajudar.