Trocar de contador é um direito e, na maioria dos casos, não há cobrança de multa. No entanto, é fundamental verificar o contrato vigente com o contador atual. Alguns contratos podem conter cláusulas de fidelidade ou estipular prazos mínimos de permanência, prevendo penalidades em caso de rescisão antecipada.
Para evitar surpresas, siga estes passos:
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Revise o contrato atual: Verifique se há cláusulas de multa ou aviso prévio.
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Formalize a rescisão: Comunique oficialmente sua decisão ao contador, preferencialmente por escrito (e-mail por exemplo).
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Solicite a documentação: Garanta que todos os documentos e informações da empresa sejam repassados corretamente ao novo contador.
Lembre-se de que, conforme normas do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o contador tem até 30 dias úteis para entregar toda a sua documentação após a formalização da rescisão.
Ao seguir esses cuidados, a transição para um novo contador ocorrerá de forma tranquila e sem custos adicionais.