Se você atua na área da saúde por meio de um CNPJ, precisa conhecer a DMED. Entenda o que é, quem precisa entregar e muito mais sobre essa declaração de forma prática.
O que é DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento enviado por nós da Fortmobile à Receita Federal para informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas por serviços de saúde.
Essa obrigação ajuda a Receita a cruzar informações entre prestadores de serviço e contribuintes, garantindo maior transparência e correta apuração dos impostos.
Quem deve declarar a DMED?
Devem enviar a DMED todos os profissionais da área da saúde e operadoras de plano de saúde que atuam como pessoa jurídica, como:
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Psicólogos;
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Fisioterapeutas;
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Terapeutas ocupacionais;
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Fonoaudiólogos;
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Dentistas;
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Hospitais;
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Laboratórios;
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Clínicas médicas geriátricas (classificadas como hospital);
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Serviços de radiologia e próteses;
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Cooperativas médicas e administradoras de benefícios.
Também são obrigados aqueles que, mesmo como pessoa física, atuam de forma equiparada a jurídica (ex.: grupo de profissionais sob responsabilidade de um único gestor).
Quem está dispensado da DMED?
Não precisam entregar a DMED:
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Profissionais liberais que atendem individualmente;
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Quem atua em conjunto, mas cada profissional recebe diretamente do cliente;
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Quem presta serviços exclusivamente para pessoas jurídicas;
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Quem trabalha apenas para o SUS.
DMED x Receita Saúde: Qual a diferença?
- DMED: Obrigatória para pessoas jurídicas da área da saúde. Informa recebimentos de pessoas físicas.
- Receita Saúde: Modalidade para pessoas físicas transmitirem automaticamente recibos de serviços médicos ao Carnê-Leão.
Como fazer a DMED?
Se você é cliente Fortmobile, pode ficar tranquilo, dentro da nossa contabilidade completa oferecida nós faremos a DMED para você, nessa declaração informaremos:
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Nome completo e CPF dos pacientes pagantes;
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Valores recebidos de pessoas físicas.
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Não serão informados na DMED valores pagos por empresas ou pelo SUS.