Se você atua na área da saúde por meio de um CNPJ, precisa conhecer a DMED. Entenda o que é, quem precisa entregar e muito mais sobre essa declaração de forma prática.
1 O QUE É DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento enviado por nós da Fortmobile à Receita Federal para informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas por serviços de saúde.
Essa obrigação ajuda a Receita a cruzar informações entre prestadores de serviço e contribuintes, garantindo maior transparência e correta apuração dos impostos.
2 QUEM DEVE DECLARAR A DMED?
Devem enviar a DMED todos os profissionais da área da saúde e operadoras de plano de saúde que atuam como pessoa jurídica, como:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Clínicas médicas geriátricas (classificadas como hospital);
- Serviços de radiologia e próteses;
- Cooperativas médicas e administradoras de benefícios.
Também são obrigados aqueles que, mesmo como pessoa física, atuam de forma equiparada a jurídica (ex.: grupo de profissionais sob responsabilidade de um único gestor).
3 QUEM ESTÁ DISPENSADO DA DMED?
Não precisam entregar a DMED:
- Profissionais liberais que atendem individualmente;
- Quem atua em conjunto, mas cada profissional recebe diretamente do cliente;
- Quem presta serviços exclusivamente para pessoas jurídicas;
- Quem trabalha apenas para o SUS.
4 DMED X RECEITA SAÚDE: QUAL A DIFERENÇA?
- DMED: Obrigatória para pessoas jurídicas da área da saúde. Informa recebimentos de pessoas físicas.
- Receita Saúde: Modalidade para pessoas físicas transmitirem automaticamente recibos de serviços médicos ao Carnê-Leão.
5 COMO FAZER A DMED?
Se você é cliente Fortmobile, pode ficar tranquilo, dentro da nossa contabilidade completa oferecida nós faremos a DMED para você, nessa declaração informaremos:
- Nome completo e CPF dos pacientes pagantes;
- Valores recebidos de pessoas físicas.
- Não serão informados na DMED valores pagos por empresas ou pelo SUS.