O INSS no Simples Nacional é uma contribuição que pequenas e médias empresas fazem para financiar a Previdência Social, em itens como aposentadoria, auxílio-doença e pensões.
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários no Brasil. Trabalhadores formais, autônomos, empresários e empregadores podem contribuir para garantir acesso a esses benefícios.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a contribuição pode ser feita diretamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou, em alguns casos, de forma separada.
Como funciona o INSS para quem está no Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada no DAS (o que é DAS?). Porém, o INSS funciona de maneira diferente dependendo do tipo de atividade da empresa:
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Anexos I, II, III e V: recolhem o INSS dos funcionários na folha de pagamento e pagam a parte devida separadamente, a cota patronal para empresas nestes anexos está inclusa no pagamento do DAS (o que é DAS?).
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Anexo IV: precisam recolher o INSS dos funcionários na folha de pagamento e também pagam a cota patronal de 20%, pois o INSS não está embutido no DAS.
- O que são anexos do Simples Nacional?
Além disso, ao contratar funcionários, a empresa deve recolher o INSS individual de cada colaborador, também o FGTS e demais encargos trabalhistas.
Qual o valor do INSS no Simples Nacional?
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Para colaboradores: a contribuição varia de 7,5% a 14% conforme o salário.
- Empresas do Anexo I, II, III e V: a contribuição está inclusa no DAS.
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Para empresas do Anexo IV: a parte patronal é de 20% sobre a folha de pagamento.
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O valor final depende do anexo tributário e da receita bruta anual da empresa.
Principais erros e multas relacionados ao INSS no Simples
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Não recolher o INSS patronal (especialmente em empresas do Anexo IV).
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Deixar de descontar o INSS dos funcionários.
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Errar na aplicação das alíquotas.
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Declarar informações incorretas no eSocial.
Esses erros podem gerar multas de até 75% sobre o valor não retido, além de juros de mora.
Reter impostos e não fazer o pagamento é definido como apropriação indébita previdenciária e pode ter consequências penais para sua empresa.
Retenção de INSS em serviços prestados
Quando a empresa presta serviço, pode haver a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal. Essa retenção é obrigatória em muitos casos, especialmente para quem atua no Anexo IV, serviços de obras (construção) e locação de mão de obra.
Sócio tem direito a aposentadoria?
Sim, apenas se contribuir sobre o pró-labore mensalmente. Se o sócio apenas retirar lucros, não terá direito à aposentadoria, pois não há contribuição ao INSS.
Por isso, é importante organizar as finanças para garantir contribuições regulares e construir uma aposentadoria segura no futuro.
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