Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a Fortmobile irá realizar e entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) da sua empresa. Muitos empreendedores ainda não conhecem essa exigência, mas ela é essencial para manter a regularidade do seu CNPJ.
O que é a DEFIS?
A DEFIS é uma declaração anual que a Fortmobile envia à Receita Federal, informando dados sobre a empresa, como:
- Faturamento do ano
- Número de funcionários
- Distribuição de lucros entre os sócios
- Alterações no quadro societário
Seu objetivo é manter a transparência fiscal e permitir o acompanhamento da movimentação econômica das empresas do Simples Nacional. Vale destacar que a entrega da DEFIS é pré-requisito para liberar as apurações mensais do PGDAS-D no ano seguinte — ou seja, sem ela, a empresa fica impedida de gerar suas guias.
A DEFIS é a mesma coisa que o IRPJ? E por que ela não gera imposto a pagar?
Essa é uma dúvida muito comum, porque muitos confundem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) com o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Vamos esclarecer:
No Simples Nacional, o IRPJ já é pago mês a mês, embutido na guia única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com os demais tributos (CSLL, PIS, Cofins, ISS, CPP, entre outros). Não existe, portanto, um "acerto de contas" anual que gere imposto adicional, como acontece no IRPF da pessoa física.
A DEFIS, por sua vez, é apenas a prestação de contas anual dessa movimentação: ela é meramente informativa e não gera nenhum imposto a pagar. Ela ocupa, no Simples Nacional, o papel que a declaração de IRPJ (ECF) cumpre nas empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real — com a diferença de que, nesses regimes, o IRPJ é apurado mensalmente ou trimestralmente e pode resultar em imposto a recolher via DARF.
Resumindo:
- DEFIS: declaração anual e informativa, sem cobrança de tributos.
- IRPJ no Simples: já está pago dentro do DAS mensal, não sendo cobrado separadamente.
Quem precisa entregar a DEFIS?
Todas as empresas do Simples Nacional, exceto o MEI (que cumpre essa obrigação por meio da DASN-SIMEI). A obrigatoriedade vale inclusive para empresas que:
- Estiveram inativas (sem movimentação financeira)
- Mudaram de regime durante o ano (entregam apenas o período em que estavam no Simples)
Existem dois tipos de DEFIS: a Regular e a de Situação Especial — esta última destinada a empresas que passaram por extinção, fusão, cisão ou incorporação, com prazo próprio de entrega.
Essa é uma declaração de responsabilidade da Fortmobile e entregue anualmente de forma automática.
Conte com a Fortmobile para entregar sua DEFIS no prazo. Em caso de dúvidas, fale conosco através do WhatsApp.