Se você é MEI e deixou de atender às condições exigidas, pode ser necessário realizar o desenquadramento — ou seja, sair do regime de Microempreendedor Individual. Entenda como funciona:
1 QUANDO ACONTECE O DESENQUADRAMENTO?
O desenquadramento é obrigatório em situações como:
- Faturamento acima de R$ 81.000,00 por ano (ou limite proporcional no ano de abertura);
- Contratação de mais de um funcionário;
- Alteração da natureza jurídica (por exemplo, ter sócio ou migrar para outro tipo de empresa);
- Abertura de filial;
- Exercício de atividade não permitida ao MEI;
- Participação em outra empresa como sócio ou administrador;
- Compra de mercadorias em volume maior que 80% do faturamento (exceto no ano de abertura).
2 POSSO ME DESENQUADRAR POR OPÇÃO?
Sim. Você pode optar pelo desenquadramento a qualquer momento. Se fizer a solicitação até janeiro, ela vale para o mesmo ano. Se fizer depois, passa a valer a partir do ano seguinte.
3 COMO FAZER O DESENQUADRAMENTO?
● Você pode contar com a Fortmobile para te ajudar no seu processo de desenquadramento, ou até mesmo na baixa do MEI e abertura da sua Microempresa, o que pode ser mais vantajoso, dependendo do caso, é só entrar em contato com nosso time através do WhatsApp.
4 QUAL É O PRAZO PARA COMUNICAR O DESENQUADRAMENTO OBRIGATÓRIO?
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Excesso de faturamento:
- Se até 20% acima do limite, comunicar até o último dia útil do mês seguinte. Vale a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
- Se mais de 20% acima do limite, vale retroativamente a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu.
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Outras situações impeditivas:
- Comunicação até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos a partir do mês seguinte.
5 SEREI EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL?
Não necessariamente. O MEI desenquadrado passa a recolher tributos pela regra normal do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
6 O DESENQUADRAMENTO PODE SER AUTOMÁTICO?
Sim, em casos como:
- Alteração da natureza jurídica;
- Inclusão de atividade não permitida ao MEI;
- Abertura de filial.
▲ O efeito é automático e retroage ao mês seguinte da alteração.
7 E SE EU FOR DESENQUADRADO INDEVIDAMENTE?
Se você acredita que o desenquadramento foi feito por engano, procure um posto da Receita Federal para verificar e corrigir a situação.